Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026982
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CTT
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
PENA DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR NECESSARIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da Secção (art. 24, alinea b), do ETAF) quando dois acordãos da 1 Secção do S.T.A. que, relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram, no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT aprovado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69 e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, num deles, que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo apurar recurso tutelar necessario.
Nº Convencional:JSTA00031840
Nº do Documento:SAP19900619026982
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:452
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26982 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
ETAF84 ART24 B.