Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013215
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - A fundamentação de outro acto, que não do acto recorrido, nunca pode ser elemento cujo conhecimento se torne relevante para efeitos de interposição do recurso contencioso.
II - Desde que a notificação seja susceptivel de revelar qualquer vicio, conta-se a partir dela o prazo do recurso.
III - Resulta o conhecimento oficial, para os efeitos do disposto no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal, do requerimento constante do processo administrativo, onde se revele o conhecimento dos elementos pertinentes do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00001930
Nº do Documento:SAP19820721013215
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:731
Referência Publicação 1:AD N251 ANOXXI PAG1425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B.
CONST76 ART259 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13124 DE 1982/02/24.
AC STAP PROC13211 DE 1982/05/05.