Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032780
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMBARGO DE OBRA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido, e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação hipotética, mediante a suspensão dos efeitos jurídicos do acto anulado.
II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração judicial de ilegalidade do acto impugnado com vista a obter, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
III - Só se justifica o prosseguimento do recurso contencioso de acto revogado, nos termos do art. 48 da LPTA, quando persistam efeitos típicos do acto, a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado, e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa do acto.
Nº Convencional:JSTA00050129
Nº do Documento:SA119981001032780
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ANTONIO MIRANDA JUNIOR LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/07/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART48.
CPC96 ART287 E.
CONST97 ART268 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AP-DR DE 1995/10/06 PÁG108.
AC STA PROC26639 DE 1992/10/15.
AC STA DE 1997/01/23 IN BMJ N463 PÁG370.
AC STA PROC39819 DE 1996/11/19.
AC STA PROC28553 DE 1996/12/11.