Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032780 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido, e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, se efectuar a reconstituição natural da situação hipotética, mediante a suspensão dos efeitos jurídicos do acto anulado. II - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração judicial de ilegalidade do acto impugnado com vista a obter, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis. III - Só se justifica o prosseguimento do recurso contencioso de acto revogado, nos termos do art. 48 da LPTA, quando persistam efeitos típicos do acto, a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado, e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050129 |
| Nº do Documento: | SA119981001032780 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ANTONIO MIRANDA JUNIOR LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/07/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART48. CPC96 ART287 E. CONST97 ART268 N4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AP-DR DE 1995/10/06 PÁG108. AC STA PROC26639 DE 1992/10/15. AC STA DE 1997/01/23 IN BMJ N463 PÁG370. AC STA PROC39819 DE 1996/11/19. AC STA PROC28553 DE 1996/12/11. |