Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020/03
Data do Acordão:01/18/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRÉ-CONFLITO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCESSIONÁRIO.
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Sumário:I – Embora possuindo personalidade jurídica de direito privado, os concessionários de serviço público exercem tituladamente poderes públicos e, no exercício dessas prerrogativas, nada obsta a que sejam partes em contratos administrativos que tenham por objecto a actividade concessionada, como é o caso da empreitada da obra de concepção e construção de infra-estruturas de captação e distribuição de água (... , S.A.).
II – Do disposto no art. 239º, al. b), do Dec-Lei nº 405/93, de 10.12, resulta a aplicação obrigatória do RJEOP, em bloco, a uma empreitada desse tipo, desde que o respectivo valor seja superior ao fixado na regulamentação comunitária para que o preceito remete – ficando as relações entre as partes submetidas ao regime dos contratos administrativos, incluindo o do respectivo contencioso, a dirimir nos tribunais administrativos.
III – O tribunal competente para o conhecimento da acção em que os empreiteiros pedem a condenação do dono da obra no pagamento de uma importância a título de sobrecustos e prejuízos sofridos por causa da execução da obra é o tribunal administrativo, sendo a estipulação do foro do tribunal judicial de determinada comarca, feita no clausulado do contrato, incapaz de alterar a qualificação do contrato ou de afastar a aquela competência, que é de ordem pública.
Nº Convencional:JSTA00062752
Nº do Documento:SAC20060118020
Recorrente:A... E OUTRAS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 4º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BARCELOS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC RG.
Decisão:DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART239 B.
Legislação Comunitária:DIR 93/37/CEE CONS DE 1993/06/14 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC301/02 DE 2003/12/04.; AC STA PROC11813 DE 1982/03/04.; AC STA PROC46798 DE 2001/01/25.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.; AC STA DE 1994/07/14 IN AP DR PAG5801.; AC TCONFLITOS PROC325 DE 1998/03/31.; AC TCONFLITOS PROC4/03 DE 2004/03/09.; AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC18487 DE 1997/05/08.; AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 PAG439.
MARIA JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO 1990 PAG75.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403-406.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO II PAG 341.
ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG253-157.
JORGE ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 6ED PAG41.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI PAG587.
Aditamento: