Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02067/02
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONTRA ALEGAÇÕES.
PRAZO.
GASODUTO.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES.
ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - O art. 743° n° 2 do CPC, na redacção introduzida pela reforma de 1995, não revogou o disposto no art. 106° da LPTA.
II - Nos termos deste regime especial do contencioso administrativo, o prazo para o recorrido alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente, sem dependência de notificação da apresentação da alegação deste.
III - O acto definidor das servidões administrativas chamadas "servidões de gás", criadas pelo DL n° 374/89, de 25.10 e regulamentadas pelo DL n° 11/94, de 13.1, é o acto da Administração Central da Aprovação do gasoduto.
IV - O traçado de pormenor fixado pelo Director Geral de Energia, que impõe um desvio do traçado aprovado pelo Ministro da Indústria e Energia, sem qualquer razão imperiosa decorrente da realização dos trabalhos, não é um acto de mera execução do despacho ministerial. É um acto inovador que extravasa os limites da mera concretização daquele e, que, provém de autoridade que carece de competência para o praticar.
Nº Convencional:JSTA00060403
Nº do Documento:SA12004031602067
Data de Entrada:12/27/2002
Recorrente:D... E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2002/02/27
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART106 N1.
CPC96 ART229-A ART698 N2 ART724 N1 ART743 N1.
DL 232/90 DE 1990/07/16 ART2 N1 ART3 ART7.
CPA91 ART135.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10 ART12 ART13.
DL 11/94 DE 1994/01/13 ART12 N6 ART13 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC217/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA PROC1254/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC329/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC299/03 DE 2003/09/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1029.
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