Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
CAUSALIDADE.
INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA.
Sumário:I - Para a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por factos ilícitos vale a regra do artº 563º do Código Civil que, conforme é pacificamente reconhecido, consagrou a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa proposta por Enneccerus-Lehman; a condição será inadequada quando, segundo a sua natureza geral, é indiferente para a produção do dano.
II - Deve ser sinalizado numa edificação construída no provimento para servir de separador entre faixas de rodagem, na aproximação de uma rotunda, podendo a falta de sinalização construir causa adequada de acidente ocorrido por embate de viatura naquele obstáculo, tanto mais quando no local não existia iluminação e o pavimento perdera aderência pela presença de areia.
III - A omissão da sinalização adequada e da obrigação de criar as necessárias condições de segurança na circulação rodoviária que aqueles factos denunciam preencher os requisitos da responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos.
Nº Convencional:JSTA00059718
Nº do Documento:SA1200310220534
Data de Entrada:03/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ICERR - INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 ART511 ART657.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483 ART563.
Aditamento: