Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020695
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:I - Nos termos do art. 21, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1. instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto do recurso de revista ao abrigo do preceituado no art. 722, 2, do
CP Civil.
III - Assim, fundamentando-se um recurso interposto dum acórdão do T.T. de 2. Instância, que decidira recurso de sentença dum t.t. de 1. instância, em factualidade não fixada naquele acórdão, tem o mesmo de improceder.
Nº Convencional:JSTA00046157
Nº do Documento:SA219960612020695
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE GOMES BORLIDO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.