Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020695 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1. instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto do recurso de revista ao abrigo do preceituado no art. 722, 2, do CP Civil. III - Assim, fundamentando-se um recurso interposto dum acórdão do T.T. de 2. Instância, que decidira recurso de sentença dum t.t. de 1. instância, em factualidade não fixada naquele acórdão, tem o mesmo de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00046157 |
| Nº do Documento: | SA219960612020695 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE GOMES BORLIDO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2. |