Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/11 |
| Data do Acordão: | 05/12/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de saber se em todas as circunstancias é de conceder efeito invalidante (ou havendo excepções traçar os seus limites) à nulidade processual decorrente de se não atender às contra alegações que tinham sido enviadas para o tribunal ‘a quo’ e foram juntas depois de proferido o Acórdão do TCA em apelação, pode repetir-se noutros casos e apresenta por isso capacidade de expansão da controvérsia que justifica a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12887 |
| Nº do Documento: | SA1201105120228 |
| Recorrente: | MFAP |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS (STI) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |