Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL IRREGULARIDADE ACTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA FISCAL ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I – A decisão do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo fica a cargo da Administração Tributária, na sua qualidade de credora exequente, apresentando-se como um acto administrativo de natureza tributária. II – A decisão que designa dia para a venda de bens penhorados já é um mero acto processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo de execução fiscal. III – A omissão da notificação ao executado do indeferimento do pedido de pagamento em prestações tem manifesta repercussão no andamento posterior do processo executivo, contendendo com os direitos e interesses constitucionalmente protegidos do executado. IV – Tal omissão, por aplicação do disposto no artº 195º do Código de Processo Civil produz nulidade na medida em que a irregularidade cometida pode influir no exame e na decisão da causa, e, consequentemente impõe a anulação dos termos processuais subsequentes que dele dependam absolutamente, onde se incluiu o despacho que designou data para a venda do imóvel penhorado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18128 |
| Nº do Documento: | SA22014102901045 |
| Data de Entrada: | 09/29/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |