Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01045/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INDEFERIMENTO DO PEDIDO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
IRREGULARIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA FISCAL
ACTO PROCESSUAL
Sumário:I – A decisão do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo fica a cargo da Administração Tributária, na sua qualidade de credora exequente, apresentando-se como um acto administrativo de natureza tributária.
II – A decisão que designa dia para a venda de bens penhorados já é um mero acto processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto colaborador operacional no processo de execução fiscal.
III – A omissão da notificação ao executado do indeferimento do pedido de pagamento em prestações tem manifesta repercussão no andamento posterior do processo executivo, contendendo com os direitos e interesses constitucionalmente protegidos do executado. IV – Tal omissão, por aplicação do disposto no artº 195º do Código de Processo Civil produz nulidade na medida em que a irregularidade cometida pode influir no exame e na decisão da causa, e, consequentemente impõe a anulação dos termos processuais subsequentes que dele dependam absolutamente, onde se incluiu o despacho que designou data para a venda do imóvel penhorado.
Nº Convencional:JSTA000P18128
Nº do Documento:SA22014102901045
Data de Entrada:09/29/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: