Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02232/22.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/14/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA REPARAÇÃO DANO PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | I – O artigo 133.º do CPTA não impede que os interessados que não se encontrem em situação de carência económica requeiram e obtenham a adoção das providências cautelares antecipatórias que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença proferida ou a proferir na ação principal, desde que verificados os requisitos gerais estabelecidos no artigo 120.º do mesmo código. II – Para que o Tribunal possa conceder uma cautelar de reparação provisória do dano com fundamento numa causa de pedir diversa da prevista no artigo 133.º do CPTA, é necessário que o Requerente alegue e prove perfunctoriamente os factos integradores do seu pedido, nomeadamente para a verificação do periculum in mora exigido pelo número 1 do artigo 120.º. |
| Nº Convencional: | JSTA00071831 |
| Nº do Documento: | SA12024031402232/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | B... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Área Temática 1: | PROVIDÊNCIAS CAUTELARES |
| Área Temática 2: | PERICULUM IN MORA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 112.º, 120.º E 133.º DO CPTA |
| Jurisprudência Nacional: | AC. DO PLENO DO STA DE 05.11.2020 (PROC. 01438/03.7BALSB-C-A) |
| Aditamento: | |