Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028184
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:O artigo 82 da LPTA não faculta a sua utilização para formular perguntas ou pedidos de informação.
Se o requerente pediu cumulativamente a passagem de certidões com o fim manifesto de as usar em procedimentos administrativos ou contenciosos, deve deferir-se o pedido nessa parte, designadamente quando se identifica o acto que se pretende impugnar.
Nº Convencional:JSTA00030099
Nº do Documento:SA119900424028184
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2972
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART31 ART82.