Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028184 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | O artigo 82 da LPTA não faculta a sua utilização para formular perguntas ou pedidos de informação. Se o requerente pediu cumulativamente a passagem de certidões com o fim manifesto de as usar em procedimentos administrativos ou contenciosos, deve deferir-se o pedido nessa parte, designadamente quando se identifica o acto que se pretende impugnar. |
| Nº Convencional: | JSTA00030099 |
| Nº do Documento: | SA119900424028184 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART37 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LPTA85 ART31 ART82. |