Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009095
Data do Acordão:12/04/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
VICIOS PROPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO
Sumário:Os despachos ministeriais de homologação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, como os emanados de comissões arbitrais, são insusceptiveis de recurso contencioso com fundamento em vicios que lhes não são inerentes, mas sim proprios daqueles actos homologados.
Nº Convencional:JSTA00013598
Nº do Documento:SA119751204009095
Data de Entrada:11/20/1973
Recorrente:SINDN CAIXEIROS PROFISSÕES SIMILARES DISTRITO LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA - COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/08/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 49212 DE 1969/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 492/70 DE 1970/10/22 ART1 N2 ART18 N2 ART24 N5 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N159 PAG453.