Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/10 |
| Data do Acordão: | 01/23/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum». II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total. III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções judiciais. IV - Soçobra a crítica de que não havia fundamento jurídico para se recorrer às ditas presunções se estas partiram de uma base real e não ofenderam as regras lógicas que presidem ao seu exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15191 |
| Nº do Documento: | SAP201301230426 |
| Data de Entrada: | 10/17/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |