Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/10
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum».
II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total.
III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções judiciais.
IV - Soçobra a crítica de que não havia fundamento jurídico para se recorrer às ditas presunções se estas partiram de uma base real e não ofenderam as regras lógicas que presidem ao seu exercício.
Nº Convencional:JSTA000P15191
Nº do Documento:SAP201301230426
Data de Entrada:10/17/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: