Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019443 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVEITOS PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE |
| Sumário: | I - O CCI adoptava nos seus arts. 22, 23 e 26 o princípio da especialização (ou da autonomia) dos exercícios. II - Este princípio encontra-se consagrado na al. d) do n. 1 do art. 31 da 4 Directiva da CEE (n. 78/660, de 25-7-78) e no Plano Oficial de Contabilidade aprovado pelo DL 410/89-11-21, cujo n. 4 indica" os princípios contabilísticos fundamentais" visando "obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações da empresa" e entre eles, sob a al. c), o da especialização (ou do acréscimo), segundo o qual "os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam". III - Viola esta regra legal considerar proveito fiscal do exercício X da empresa A o produto de vendas por ela consumadas em exercícios anteriores: sob o ponto de vista fiscal, não se trata de proveitos do exercício X mas de tais exercícios anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00045314 |
| Nº do Documento: | SA219961023019443 |
| Data de Entrada: | 06/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23. PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21 N4 C. TCSTA59 ART2. |
| Legislação Comunitária: | QUARTA DIRECTIVA CEE 78/660 DE 1978/07/25 ART31 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO E COMENTADO 2ED 1986 PAG108 PAG214. |
| Aditamento: | |