Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019443
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVEITOS
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE
Sumário:I - O CCI adoptava nos seus arts. 22, 23 e 26 o princípio da especialização (ou da autonomia) dos exercícios.
II - Este princípio encontra-se consagrado na al. d) do n. 1 do art. 31 da 4 Directiva da CEE (n. 78/660, de 25-7-78) e no Plano Oficial de Contabilidade aprovado pelo DL 410/89-11-21, cujo n. 4 indica" os princípios contabilísticos fundamentais" visando "obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações da empresa" e entre eles, sob a al. c), o da especialização (ou do acréscimo), segundo o qual "os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam".
III - Viola esta regra legal considerar proveito fiscal do exercício X da empresa A o produto de vendas por ela consumadas em exercícios anteriores: sob o ponto de vista fiscal, não se trata de proveitos do exercício X mas de tais exercícios anteriores.
Nº Convencional:JSTA00045314
Nº do Documento:SA219961023019443
Data de Entrada:06/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23.
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21 N4 C.
TCSTA59 ART2.
Legislação Comunitária:QUARTA DIRECTIVA CEE 78/660 DE 1978/07/25 ART31 N1 D.
Referência a Doutrina:MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO E COMENTADO 2ED 1986 PAG108 PAG214.
Aditamento: