Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031572
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na petição inicial deve o Autor identificar as partes, com precisão.
II - Havendo deficiente redacção no intróito da petição inicial quanto à parte que, na acção de indemnização, figura como Réu pode este determinar-se pelo acesso ao desenvolvimento factual e jurídico do articulado da própria petição e pelo próprio pedido enunciado pelo Autor.
III - Face a dúvidas persistentes deve convidar-se o A. a corrigir a petição, nos termos do n.1 do artigo 477 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038452
Nº do Documento:SA119930928031572
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:SILVA , DIAMANTINO
Recorrido 1:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA - HOSPITAL S JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 ART467 N1 A ART477 N1 ART493 N2 ART494.