Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031572 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA PETIÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Na petição inicial deve o Autor identificar as partes, com precisão. II - Havendo deficiente redacção no intróito da petição inicial quanto à parte que, na acção de indemnização, figura como Réu pode este determinar-se pelo acesso ao desenvolvimento factual e jurídico do articulado da própria petição e pelo próprio pedido enunciado pelo Autor. III - Face a dúvidas persistentes deve convidar-se o A. a corrigir a petição, nos termos do n.1 do artigo 477 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038452 |
| Nº do Documento: | SA119930928031572 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | SILVA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA - HOSPITAL S JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 ART467 N1 A ART477 N1 ART493 N2 ART494. |