Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018645
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário:A fundamentação por remissão, permitida pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, tem de ser expressa, não podendo resultar da simples circunstancia de o acto decidir no sentido proposto em qualquer peça antecedente do processo gracioso na qual se especifiquem as razões de facto e de direito da decisão que se propõe.
Nº Convencional:JSTA00003249
Nº do Documento:SA119841011018645
Data de Entrada:03/07/1983
Recorrente:MOTA , ALFREDO
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1981/10/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14550 DE 1981/02/04.
AC STA PROC11501 DE 1982/07/22.
AC STA PROC18309 DE 1983/11/03.