Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007056
Data do Acordão:02/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:HOTEL
UTILIDADE TURISTICA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA POLICIAL
TAXA
ISENÇÃO
Sumário:As taxas devidas por licenças de obras, sendo verdadeiras taxas policiais e não uma contrapartida de prestação directa e imediata de qualquer serviço, não estão abrangidas na restrição as isenções previstas no artigo 12 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, referentes a estabelecimentos hoteleiros previamente classificados de utilidade turistica.*
Nº Convencional:JSTA00020528
Nº do Documento:SA119660225007056
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART61.
RGEU51 ART2.
L 2073 DE 1954/12/23 ART12 ART13.
L 2081 DE 1956/06/04 ART1 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/01/18 IN AP-DG 291 1963/11/14.
Referência a Pareceres:P CCORP II LEGISLATURA 1955 VII PAG212.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG718.
LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED PAG505.