Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0494/17.5BALSB |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSPECÇÃO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A avaliação em sede de inspeção é uma atividade que se insere na margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação no âmbito da chamada justiça administrativa, no domínio da qual a Administração age e decide sobre a aptidão, qualidades pessoais, e o mérito do exercício da função, em princípio insindicável pelo tribunal, salvo com referência a aspetos vinculados ou quando seja patente o erro manifesto ou a adoção de critérios ostensivamente desajustados. II - Não ocorre falta de fundamentação se não ocorreu falha no itinerário cognoscitivo e valorativo constante do ato, donde se possa concluir que o interessado ficou sem condições de saber o motivo porque se decidiu num sentido e não no noutro. III - Invocar que se impunha outra notação, atentos os factos considerados no relatório, é uma questão de erro nos pressupostos e não de falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24672 |
| Nº do Documento: | SA1201906190494/17 |
| Data de Entrada: | 05/03/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |