Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037/13.0BEBRG
Data do Acordão:11/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
EMPRESA MUNICIPAL
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção tendente a evitar que uma empresa municipal, mas com participação privada, aplicasse aos seus trabalhadores, no todo ou em parte, as reduções remuneratórias impostas nas LOE para 2011 e 2012, já que as instâncias decidiram plausivelmente o problema da aplicação, «in hoc casu», dessas normas orçamentais e a invocação da inconstitucionalidade delas não é objecto próprio dos recursos de revista.
Nº Convencional:JSTA000P25145
Nº do Documento:SA120191112037/13
Data de Entrada:10/11/2019
Recorrente:COMISSÃO DE TRABALHADORES DA AGERE-EM
Recorrido 1:AGERE, EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA E.M.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: