Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/13.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REDUÇÃO REMUNERATÓRIA EMPRESA MUNICIPAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção tendente a evitar que uma empresa municipal, mas com participação privada, aplicasse aos seus trabalhadores, no todo ou em parte, as reduções remuneratórias impostas nas LOE para 2011 e 2012, já que as instâncias decidiram plausivelmente o problema da aplicação, «in hoc casu», dessas normas orçamentais e a invocação da inconstitucionalidade delas não é objecto próprio dos recursos de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25145 |
| Nº do Documento: | SA120191112037/13 |
| Data de Entrada: | 10/11/2019 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE TRABALHADORES DA AGERE-EM |
| Recorrido 1: | AGERE, EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA E.M. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |