Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artº 152º do CPTA constitui uma das espécies de recurso ordinário, e tem como único objectivo resolver a existência de um conflito de jurisprudência, e não simplesmente preveni-lo. II - A admissão do recurso em causa requer que os acórdãos em oposição tenham resolvido de modo oposto a mesma questão jurídica fundamental de direito. III - Não se demonstrando contradição de julgados sobre a mesma questão jurídica fundamental de direito, o recurso não pode passar da verificação da existência de contradição, nos termos do artigo 152.º n.º 1 do CPTA, e assim decidir-se a questão controvertida (nº 6 do artº 152º do CPTA), bem como apreciar as arguições que a propósito são invocadas. |
| Nº Convencional: | JSTA0007356 |
| Nº do Documento: | SAP20070117048 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |