Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016229
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CTT
REGIME DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O regime disciplinar do pessoal dos CTT e o constante da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950, regime esse que não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
II - O n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado por este Decreto-Lei não e aplicavel ao pessoal dos CTT.
III- O prazo de tres meses previsto naquele n.2 não e de considerar quando, nos termos do n.3 do mesmo artigo 4, se apliquem os prazos de prescrição do procedimento criminal.
IV - Constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar a omissão, por parte do instrutor, de diligencias destinadas ao esclarecimento do parecer da Junta Medica sobre a imputabilidade da arguida.
Nº Convencional:JSTA00024285
Nº do Documento:SA119860710016229
Data de Entrada:08/25/1981
Recorrente:BOREGA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2.
EDF43 ART33 ART54 PARUNICO.
EDF79 ART2 ART4 N2 ART5 ART40 N2.
EDF84 ART42 N1.
DL 29480 DE 1939/03/10 ART4.
CP886 ART125 PAR2.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17827 DE 1985/03/21.
AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239.
AC STA PROC18795 DE 1986/02/27.
AC STA PROC18702 DE 1985/04/15.
AC STA PROC16031 DE 1982/01/08.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG32.