Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016229 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CTT REGIME DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - O regime disciplinar do pessoal dos CTT e o constante da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950, regime esse que não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho. II - O n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado por este Decreto-Lei não e aplicavel ao pessoal dos CTT. III- O prazo de tres meses previsto naquele n.2 não e de considerar quando, nos termos do n.3 do mesmo artigo 4, se apliquem os prazos de prescrição do procedimento criminal. IV - Constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar a omissão, por parte do instrutor, de diligencias destinadas ao esclarecimento do parecer da Junta Medica sobre a imputabilidade da arguida. |
| Nº Convencional: | JSTA00024285 |
| Nº do Documento: | SA119860710016229 |
| Data de Entrada: | 08/25/1981 |
| Recorrente: | BOREGA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3093 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2. EDF43 ART33 ART54 PARUNICO. EDF79 ART2 ART4 N2 ART5 ART40 N2. EDF84 ART42 N1. DL 29480 DE 1939/03/10 ART4. CP886 ART125 PAR2. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17827 DE 1985/03/21. AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239. AC STA PROC18795 DE 1986/02/27. AC STA PROC18702 DE 1985/04/15. AC STA PROC16031 DE 1982/01/08. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG32. |