Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/11.2BELLE |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS REDUÇÃO REMUNERATÓRIA |
| Sumário: | A renovação em 2011 de contrato de aquisição de serviços celebrado em 5 de abril de 2010 está sujeita à redução remuneratória de 10% prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, por força do n.º 1 do artigo 22.º ambos da Lei n.º 55-A/2010, por ter sido celebrado por um órgão de uma entidade pública prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, tendo em conta nomeadamente o art. 69º, do Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de março e as isenções aí referidas e operar ope legis. |
| Nº Convencional: | JSTA00071172 |
| Nº do Documento: | SA1202106090752/11 |
| Data de Entrada: | 01/12/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Recorrido 1: | A.............., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ART19 N1 AL.C) ART22 N1 |
| Aditamento: | |