Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/11.2BELLE
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Sumário:A renovação em 2011 de contrato de aquisição de serviços celebrado em 5 de abril de 2010 está sujeita à redução remuneratória de 10% prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, por força do n.º 1 do artigo 22.º ambos da Lei n.º 55-A/2010, por ter sido celebrado por um órgão de uma entidade pública prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, tendo em conta nomeadamente o art. 69º, do Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de março e as isenções aí referidas e operar ope legis.
Nº Convencional:JSTA00071172
Nº do Documento:SA1202106090752/11
Data de Entrada:01/12/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE LAGOS
Recorrido 1:A.............., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L 55-A/2010 DE 2010/12/31 ART19 N1 AL.C) ART22 N1
Aditamento: