Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014994
Data do Acordão:05/06/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Levantado um auto de transgressão apenas para liquidação do imposto, por se mostrar prescrito o procedimento penal, e de ter-se como não liquidavel tambem o imposto, decorridos mais de cinco anos apos o facto tributario, atento o disposto no artigo
7 do Decreto n. 28220.
Nº Convencional:JSTA00022988
Nº do Documento:SA219640506014994
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART8 B.
D 28220 DE 1937/11/24 ART7.
CP886 ART125 PAR2.