Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/08 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OFICINA DE REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS ORDEM DE ENCERRAMENTO |
| Sumário: | I - O princípio da proporcionalidade postula que a limitação dos bens ou interesses privados por actos dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais actos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins. II - Não viola esse princípio a deliberação camarária que, no termo de procedimento iniciado com participação de munícipe, sobre o funcionamento de oficina de reparação automóvel no rés do chão de moradia geminada com a do participante, determina o encerramento, no prazo de trinta dias, dessa oficina, com fundamento em que o prédio, relativamente ao qual não foi emitida licença de utilização, se situa em urbanização residencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065261 |
| Nº do Documento: | SA1200810230596 |
| Data de Entrada: | 06/30/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2007/10/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADM. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 44258 DE 1962/03/31. CONST ART266. CPA91 ART5. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG103. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG129. |
| Aditamento: | |