Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016112
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Assentando o acto que indeferiu um pedido de pensão de preço de sangue num parecer que toma por pressuposto para excluir a relação de causalidade entre a doença e o serviço de campanha, a existencia de um certo periodo de tempo entre a prestação de serviço militar e o diagnostico da doença que foi causa da morte do militar e averiguado que o periodo de tempo e inferior ao referido no parecer, verifica-se um erro sobre um pressuposto de facto que conduz a anulação do acto recorrido, por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00004494
Nº do Documento:SA119830224016112
Data de Entrada:05/29/1981
Recorrente:RIBEIRO , RAFAEL E OUTRA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/02/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART5 A ART35.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART1 ART2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 ART6 N4 ART16.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
POR 603/76 DE 1976/10/14.