Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/02
Data do Acordão:09/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Não sofre da nulidade prevista no art.º 668º/1/b) do CPC a sentença que, conhecendo de mérito, indica quer os factos quer o direito em que suporta a decisão, ou seja referindo quais as razões pelas quais nela se entendeu assistir razão ao R. no que respeita à rescisão de um determinado contrato, seguindo para o efeito uma determinada via de raciocínio tendente à resolução da controvérsia. E, aderindo a um determinado e possível entendimento acaba por denegar o direito peticionado pelo A..
II - O facto de a sentença recorrida, ao denegar o direito pretendido pela A. nos termos do referenciado em I) não se ter eventualmente pronunciado sobre todos os argumentos apresentados pela recorrente não envolve a nulidade prevista no artº 668º/1/d) do CPC, pois esta pressupõe uma falta de apreciação das questões que o juiz devesse conhecer, o que se não confunde com o conhecimento ou ponderação de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes tendentes a demonstrar o seu ponto de vista.
III - É nula a sentença nos termos do artº 668º nº 1/c) do CPC, quando a fundamentação nela invocada deveria conduzir a um determinado resultado ou aponta num certo sentido e a decisão acaba por seguir uma direcção ou expressar um resultado oposto ou diferente. Não se verifica por conseguinte tal nulidade, quando os fundamentos invocados pelo juiz, em seu entender, conduzem a um determinado resultado lógico e consequente, que pode eventualmente redundar em erro de julgamento, o que não significa desconformidade entre os fundamentos e a sua parte dispositiva, passível de determinar a invocada nulidade.
Nº Convencional:JSTA00060828
Nº do Documento:SA1200409290629
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C D ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.
Aditamento: