Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/02 |
| Data do Acordão: | 09/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Não sofre da nulidade prevista no art.º 668º/1/b) do CPC a sentença que, conhecendo de mérito, indica quer os factos quer o direito em que suporta a decisão, ou seja referindo quais as razões pelas quais nela se entendeu assistir razão ao R. no que respeita à rescisão de um determinado contrato, seguindo para o efeito uma determinada via de raciocínio tendente à resolução da controvérsia. E, aderindo a um determinado e possível entendimento acaba por denegar o direito peticionado pelo A.. II - O facto de a sentença recorrida, ao denegar o direito pretendido pela A. nos termos do referenciado em I) não se ter eventualmente pronunciado sobre todos os argumentos apresentados pela recorrente não envolve a nulidade prevista no artº 668º/1/d) do CPC, pois esta pressupõe uma falta de apreciação das questões que o juiz devesse conhecer, o que se não confunde com o conhecimento ou ponderação de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes tendentes a demonstrar o seu ponto de vista. III - É nula a sentença nos termos do artº 668º nº 1/c) do CPC, quando a fundamentação nela invocada deveria conduzir a um determinado resultado ou aponta num certo sentido e a decisão acaba por seguir uma direcção ou expressar um resultado oposto ou diferente. Não se verifica por conseguinte tal nulidade, quando os fundamentos invocados pelo juiz, em seu entender, conduzem a um determinado resultado lógico e consequente, que pode eventualmente redundar em erro de julgamento, o que não significa desconformidade entre os fundamentos e a sua parte dispositiva, passível de determinar a invocada nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060828 |
| Nº do Documento: | SA1200409290629 |
| Data de Entrada: | 04/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C D ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46227 DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |