Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
DEVEDOR SOLIDÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE RECURSO
CONCORRÊNCIA DE CAUSAS
Sumário:I - O art. 712.º, n.º 1, do CPC na redacção anterior ao DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, limita possibilidade de alteração da matéria de facto pelo tribunal de recurso aos casos em que do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 690.º-A, a decisão com base neles proferida.
II - Sendo solidária a responsabilidade dos que sejam civilmente responsáveis por danos (art. 497.º, n.º 1, do Código Civil), é irrelevante para a decisão da acção apurar se a actuação do condutor do veículo interveniente em acidente de viação de que resultaram danos para terceiros concorreu ou não para a produção do acidente, pois estes podem exigir de qualquer dos responsáveis a totalidade do que lhes é devido.
III - Não se pode ponderar na fixação de indemnização por danos não patrimoniais a hipotética diminuição de culpa da entidade pública responsável pela manutenção da estrada, que poderá advir da concorrência da actuação do condutor da viatura para os efeitos do acidente, pois os Autores, por força da regra da solidariedade, têm o direito de ser indemnizados por qualquer dos responsáveis pela totalidade dos danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00067258
Nº do Documento:SA1201111220628
Data de Entrada:06/22/2011
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CONST76 ART22
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6
CCIV66 ART483 ART563 ART570 ART497 N1 ART512 N1 ART496
CPC96 ART690-A ART712 N1 ART137 ART684 N3
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART32 C ART33 B ART63 E
L 2037 DE 1949/08/19 ART27
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48155 DE 2002/03/06; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06; AC STJ PROC375/96 DE 1996/11/14; AC STJ PROC66/99 DE 1999/02/03; AC STA PROC47520 DE 2001/05/22; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284
VAZ SERRA IN BMJ N100 PAG127
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG852 PAG861 PAG870-871
GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369
RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522
RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG505
Aditamento: