Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO DEVEDOR SOLIDÁRIO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE RECURSO CONCORRÊNCIA DE CAUSAS |
| Sumário: | I - O art. 712.º, n.º 1, do CPC na redacção anterior ao DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, limita possibilidade de alteração da matéria de facto pelo tribunal de recurso aos casos em que do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 690.º-A, a decisão com base neles proferida. II - Sendo solidária a responsabilidade dos que sejam civilmente responsáveis por danos (art. 497.º, n.º 1, do Código Civil), é irrelevante para a decisão da acção apurar se a actuação do condutor do veículo interveniente em acidente de viação de que resultaram danos para terceiros concorreu ou não para a produção do acidente, pois estes podem exigir de qualquer dos responsáveis a totalidade do que lhes é devido. III - Não se pode ponderar na fixação de indemnização por danos não patrimoniais a hipotética diminuição de culpa da entidade pública responsável pela manutenção da estrada, que poderá advir da concorrência da actuação do condutor da viatura para os efeitos do acidente, pois os Autores, por força da regra da solidariedade, têm o direito de ser indemnizados por qualquer dos responsáveis pela totalidade dos danos não patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067258 |
| Nº do Documento: | SA1201111220628 |
| Data de Entrada: | 06/22/2011 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART22 DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 CCIV66 ART483 ART563 ART570 ART497 N1 ART512 N1 ART496 CPC96 ART690-A ART712 N1 ART137 ART684 N3 DL 184/78 DE 1978/07/18 ART32 C ART33 B ART63 E L 2037 DE 1949/08/19 ART27 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48155 DE 2002/03/06; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06; AC STJ PROC375/96 DE 1996/11/14; AC STJ PROC66/99 DE 1999/02/03; AC STA PROC47520 DE 2001/05/22; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29 |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284 VAZ SERRA IN BMJ N100 PAG127 ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG852 PAG861 PAG870-871 GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369 RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281 ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522 RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG505 |
| Aditamento: | |