Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0140/07.5BEBRG
Data do Acordão:03/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
AVISO
NOTIFICAÇÃO
REPRESENTANTE LEGAL
Sumário:I – A admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do CPTA, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e, após – caso seja de reconhecer a existência de tal oposição –, verificar se a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida está ou não de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada deste STA, pois que apenas no caso de o não estar haverá que admitir o recurso.
II – Não estando demonstrado que tenha sido deixado aviso no domicílio fiscal da recorrida, ou de algum dos seus representantes legais, de que as cartas contendo as notificações das liquidações podiam ser levantadas, a presunção de notificação estabelecida no n.º 5 do artigo 39.º do CPPT não pode funcionar.
Nº Convencional:JSTA000P27422
Nº do Documento:SAP202103240140/07
Data de Entrada:08/06/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: