Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016610 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER MILITAR FURTO TRIBUNAL MILITAR BAIXA DE POSTO CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR PENA CRIMINAL PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que determina a baixa de posto relativamente a um militar condenado por furto militar por decisão do tribunal militar competente, ao abrigo do disposto no artigo 40 do Codigo de Justiça Militar de 1925, preceito que preve essa medida, não como penas de natureza criminal a considerar na sentença condenatoria, mas como previdencia que tem esta como pressuposto, com vista a tutela do especifico interesse militar, na protecção do prestigio, dignidade e eficacia das forças armadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031026 |
| Nº do Documento: | SA119860417016610 |
| Data de Entrada: | 10/08/1981 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1523 |
| Referência Publicação 1: | AD N301 ANOXXVI PAG42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1980/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CJM25 ART27 N2 N3 ART40 PARUNICO ART226 N4. CONST82 ART29 N3. CONST33 ART8 N10. CP82 ART1. CP886 ART5. CPP29 ART153. CPC67 ART661 N1. |