Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016610
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
MILITAR
FURTO
TRIBUNAL MILITAR
BAIXA DE POSTO
CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR
PENA CRIMINAL
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Não enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que determina a baixa de posto relativamente a um militar condenado por furto militar por decisão do tribunal militar competente, ao abrigo do disposto no artigo 40 do Codigo de Justiça Militar de 1925, preceito que preve essa medida, não como penas de natureza criminal a considerar na sentença condenatoria, mas como previdencia que tem esta como pressuposto, com vista a tutela do especifico interesse militar, na protecção do prestigio, dignidade e eficacia das forças armadas.
Nº Convencional:JSTA00031026
Nº do Documento:SA119860417016610
Data de Entrada:10/08/1981
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1523
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1980/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART27 N2 N3 ART40 PARUNICO ART226 N4.
CONST82 ART29 N3.
CONST33 ART8 N10.
CP82 ART1.
CP886 ART5.
CPP29 ART153.
CPC67 ART661 N1.