Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/13 |
| Data do Acordão: | 03/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Do disposto no art. 9º, nº 4, do RCPT (aditado pelo art. 158º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12) ressalta uma efectiva correlação entre cada procedimento de reclamação de créditos e cada taxa de justiça, da responsabilidade de cada credor reclamante, sendo de rejeitar a interpretação no sentido de que a cada petição de reclamação de créditos (por parte do mesmo credor reclamante) deve corresponder o pagamento de uma taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15448 |
| Nº do Documento: | SA2201303130327 |
| Data de Entrada: | 02/26/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |