Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/13
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:Do disposto no art. 9º, nº 4, do RCPT (aditado pelo art. 158º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12) ressalta uma efectiva correlação entre cada procedimento de reclamação de créditos e cada taxa de justiça, da responsabilidade de cada credor reclamante, sendo de rejeitar a interpretação no sentido de que a cada petição de reclamação de créditos (por parte do mesmo credor reclamante) deve corresponder o pagamento de uma taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P15448
Nº do Documento:SA2201303130327
Data de Entrada:02/26/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: