Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01344/19.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS APOIO JUDICIÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o mesmo não aparente incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26647 |
| Nº do Documento: | SA12020102901344/19 |
| Data de Entrada: | 10/12/2020 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |