Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01781/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PROVA DOCUMENTAL.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Em matéria de suspensão de eficácia de actos administrativos, este STA tem vindo a enunciar um conjunto de princípios genéricos firmes, extraídos ou subentendidos nos preceitos legais aplicáveis, fundamentalmente nas três alíneas do n.º I do art.º 76 da LPTA, e que podem resumir-se da seguinte forma: (i) o pedido de suspensão de eficácia está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí contemplados, (ii) pode iniciar-se a sua apreciação por qualquer deles, (iii) não constitui requisito do deferimento do pedido a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão a deduzir no recurso contencioso, (iv) são irrelevantes as considerações adiantadas pelas partes a propósito da invalidade do acto (v) não pode o Tribunal apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto.
II - Assim, no pedido de suspensão de eficácia apenas é admitida prova documental a apresentar logo com o requerimento inicial (art.º 77, n.º 2, da LPTA ).
III - É, pois, de indeferir o pedido de realização de uma vistoria, igualmente em consequência do supra enunciado princípio, segundo o qual o Tribunal não pode apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto recorrido, aspecto que sempre teria de ser relegado para o subsequente recurso contencioso
IV - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do despacho que ordenou o encerramento de um estabelecimento industrial de preparação de carnes por inobservância de regras básicas atinentes à higiene e asseio dos produtos, por desrespeito de normas técnicas essenciais, e por infracção às regras que protegem a higiene e segurança dos seus trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00058799
Nº do Documento:SA12003021901781
Data de Entrada:11/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2002/08/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART12 N1 ART76 N1 B ART77 N2.
Aditamento: