Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01781/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PROVA DOCUMENTAL. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Em matéria de suspensão de eficácia de actos administrativos, este STA tem vindo a enunciar um conjunto de princípios genéricos firmes, extraídos ou subentendidos nos preceitos legais aplicáveis, fundamentalmente nas três alíneas do n.º I do art.º 76 da LPTA, e que podem resumir-se da seguinte forma: (i) o pedido de suspensão de eficácia está dependente da verificação cumulativa dos requisitos aí contemplados, (ii) pode iniciar-se a sua apreciação por qualquer deles, (iii) não constitui requisito do deferimento do pedido a demonstração da possibilidade de êxito da pretensão a deduzir no recurso contencioso, (iv) são irrelevantes as considerações adiantadas pelas partes a propósito da invalidade do acto (v) não pode o Tribunal apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto. II - Assim, no pedido de suspensão de eficácia apenas é admitida prova documental a apresentar logo com o requerimento inicial (art.º 77, n.º 2, da LPTA ). III - É, pois, de indeferir o pedido de realização de uma vistoria, igualmente em consequência do supra enunciado princípio, segundo o qual o Tribunal não pode apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos de facto do acto recorrido, aspecto que sempre teria de ser relegado para o subsequente recurso contencioso IV - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do despacho que ordenou o encerramento de um estabelecimento industrial de preparação de carnes por inobservância de regras básicas atinentes à higiene e asseio dos produtos, por desrespeito de normas técnicas essenciais, e por infracção às regras que protegem a higiene e segurança dos seus trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00058799 |
| Nº do Documento: | SA12003021901781 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2002/08/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART12 N1 ART76 N1 B ART77 N2. |
| Aditamento: | |