Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO.
CONCURSO INTERNO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O artigo 43º/2 do DL nº 204/98 de 11 de Julho não consagra um recurso facultativo necessário do acto do reitor de uma universidade pública que homologa a lista de classificação final do concurso interno de acesso para a categoria de Coordenador, área de Higiene e Sanidade, Clínicas Veterinária e Fitotecnia e Agricultura.
II - Relativamente a este despacho de homologação, o acto do membro do Governo que negou provimento à impugnação administrativa dele interposta, nada inovou na ordem jurídica, não assumindo, por isso, natureza lesiva dos direitos do recorrente.
III - Assim, deve rejeitar-se, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento da impugnação administrativa.
Nº Convencional:JSTA00062722
Nº do Documento:SA1200601100927
Data de Entrada:07/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA DE 2005/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO
Legislação Nacional:CONST ART76 N2 ART268 N4.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43 N2.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 N1 ART28 N1 N2 ART8 N1 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31309 DE 2002/04/23.
Referência a Pareceres:P PGR 74/2002 DE 2002/09/26 IN DR IIS DE 2005/05/03.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG367.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG352.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG308.
JOÃO COUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG104.
Aditamento: