Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011148
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CONTRATO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - O acto de indeferimento tacito so se forma quando a Administração não decide, no prazo fixado na lei, sobre pretensão que lhe tenha sido formulada e acerca da qual tem o dever legal de decidir.
II - Esse dever legal inexiste quando o pedido visa obter o pagamento de remunerações de trabalho sujeitas ao regime do contrato de trabalho.
III - Carece de objecto o recurso no caso em que a Administração se absteve de decidir no prazo legal um pedido formulado sobre materia relativamente a qual não tinha o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00010325
Nº do Documento:SA119791011011148
Data de Entrada:12/09/1977
Recorrente:SOUSA , RUI
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2328
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SSE DA POPULAÇÃO E EMPREGO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CONST76 ART55.
RSTA57 ART53.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART78 ART83.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOTJ77 ART66 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9076 DE 1977/01/27.
AC STA PROC10573 DE 1978/03/02.
AC STA PROC10965 DE 1979/03/29.
AC STA PROC10979 DE 1979/04/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG452.
Aditamento:Inserindo-se a pretensão formulada no ambito do direito privado, como relação de trabalho que e, so pode ser apreciada pela jurisdição laboral.