Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045829
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ADVOGADO.
CONCURSO PÚBLICO.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
ANÚNCIO.
PROGRAMA DE CONCURSO.
Sumário:I - No âmbito do recurso contencioso regulado pelo DL n° 134/98, de 15 de Maio, a falta de alegações pelo recorrente (art. 4°, n° 3), não determina a deserção do recurso, por ser inaplicável a sanção prevista no § único do art. 67° do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tendo o recorrente constituído mandatário no processo gracioso, as notificações às partes são feitas necessariamente nas pessoas dos respectivos mandatários, por força do disposto no art. 253°, n.° 1 do Cod. P. Civil, aplicável "ex vi" dos arts. 52° do C.P.A. e 1° da LPTA.
III - O facto do anúncio de concurso prever a apresentação dos documentos, cuja falta determinou a exclusão da ora recorrente, não significa, só por si, que a apresentação de tais documentos seja obrigatória, se os mesmos não constarem do programa do concurso.
IV - Por norma, as indicações constantes do anúncio têm carácter meramente informativo, não podendo, portanto, sobrepor-se aos elementos constantes do programa do concurso.
Nº Convencional:JSTA00054428
Nº do Documento:SA120000706045829
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO DE 1999/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N3 N4 A N5.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC96 ART150 N1 ART151 N1 ART253 N1.
CPA91 ART1 ART52.
LPTA85 ART1 ART35 N1 N5.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART59 N2 ART62 ART63 N1 N2 ART72 ART73 N1 ART90 N1 N2.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART11 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45809 DE 2000/03/29.; AC STA PROC45808 DE 2000/04/26.; AC STA PROC45521 DE 2000/01/13.; AC STA PROC45828 DE 2000/07/04.; AC STA PROC40673 DE 2000/03/30.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG131-138 PAG247 PAG270.
Aditamento: