Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023762
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O n. 1 do art. 38 do DL 74-C/84 de 2/3 conferiu ao Ministro da Saúde o poder discricionário de, sob proposta do director-geral respectivo, proceder à escolha do pessoal a integrar o quadro I anexo a esse diploma respeitante à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
II - Aquele preceito não estabeleceu quaisquer regras de preferência, prioridade ou privilégio, nem atribuiu qualquer quota obrigatória em favor do pessoal originário da extinta Direcção-Geral de Saúde ou dos outros departamentos do Ministério da Saúde relativamente ao pessoal originário de outros da Administração Pública.
III - A discricionariedade, porque não é livre arbítrio,reclama como especial exigência o cumprimento do dever de fundamentação.
IV - O dever de fundamentação não se reduz à garantia da utilização da via contenciosa aos administrados visando igualmente assegurar a objectividade, a reflexão decisória e a transparência no exercício da actividade administrativa.
V - Se a entidade decidente se auto-vinculou ou auto-limitou a determinados critérios de escolha que previamente aprovou, tem o dever de explicitar as premissas lógicas que permitiram chegar ao resultado a que chegou em termos de individualização concreta dos funcionários a integrar em tal quadro, assim evidenciando, com clareza, o modo de aplicação casuística desses critérios.
Nº Convencional:JSTA00035742
Nº do Documento:SA119921006023762
Data de Entrada:04/07/1986
Recorrente:RODRIGUES , ANABELA E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 56/79 DE 1979/09/15 ART45 N2.
DL 146-C/80 NA REDACÇÃO DO DL 374/80 DE 1980/09/12 ART2 N1 J ART5.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART9 ART11.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 ART23 N2 N3.
DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART29 ART38 N1 N2 ART39 N3 C.
DL 43/84 DE 1984/05/02.
DL 254/84 DE 1984/06/29.
Jurisprudência Nacional:AC TC N39/84 IN DR IS DE 1984/05/05.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE CARVALHO O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG71.