Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022389
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
DIVIDA EXEQUENDA
NULIDADE SUPRÍVEL
Sumário:I - Os requisitos do título executivo visam assegurar a controlabilidade contenciosa dos pressupostos específicos da execução fiscal: a existência de uma dívida certa, liquida e exigível.
II - É nulo o título que não permite saber se a dívida provém de uma auto-liquidação para a Segurança Social ou de uma liquidação adicional dos serviços.
III - Essa nulidade poderá, todavia, ser sanável ou suprida por prova documental se esta existir (al. b) do n. 1 do art. 251 do C.P. Tributário).
Nº Convencional:JSTA00049702
Nº do Documento:SA219980701022389
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1997/07/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART248 ART249 N1 N2 D ART251 N1 B.
CPC96 ART45 ART729 N3.
CCIV66 ART9 ART236.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART4 ART5.
TCSTA59 ART3.