Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022389 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS DIVIDA EXEQUENDA NULIDADE SUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Os requisitos do título executivo visam assegurar a controlabilidade contenciosa dos pressupostos específicos da execução fiscal: a existência de uma dívida certa, liquida e exigível. II - É nulo o título que não permite saber se a dívida provém de uma auto-liquidação para a Segurança Social ou de uma liquidação adicional dos serviços. III - Essa nulidade poderá, todavia, ser sanável ou suprida por prova documental se esta existir (al. b) do n. 1 do art. 251 do C.P. Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA00049702 |
| Nº do Documento: | SA219980701022389 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1997/07/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART248 ART249 N1 N2 D ART251 N1 B. CPC96 ART45 ART729 N3. CCIV66 ART9 ART236. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART4 ART5. TCSTA59 ART3. |