Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/02 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. CONTAGEM DE PRAZO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Já à face da redacção original do n.º 3 do artigo 237° do CPPT era de entender que o prazo para a dedução de embargos de terceiro era de contar, também, a partir da data do conhecimento da ofensa. II - Nos embargos de terceiro a penhora levada a cabo em execução fiscal, recai sobre a embargada Fazenda Pública o ónus da alegação e prova de que tal conhecimento por banda do embargante ocorreu em data anterior aos trinta dias que antecederam a da apresentação da petição de embargos - artigo 343°, 2, do Código Civil. III - Não tendo, fora de qualquer dúvida, correspondido a FP a tal ónus, de concluir é pela tempestividade dos embargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057604 |
| Nº do Documento: | SA220020508017 |
| Data de Entrada: | 01/10/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 NA REDACÇÃO DA L 109-B/01 DE 2001/12/27 ART237 N3. CCIV66 ART343 N2. CPC96 ART146 ART353 N2. CPTRIB91 ART319 N2. CONST97 ART17 ART18 N2 ART20 N1 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG837 PAG838. |
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