Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/02
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
TEMPESTIVIDADE.
PRAZO.
CONTAGEM DE PRAZO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Já à face da redacção original do n.º 3 do artigo 237° do CPPT era de entender que o prazo para a dedução de embargos de terceiro era de contar, também, a partir da data do conhecimento da ofensa.
II - Nos embargos de terceiro a penhora levada a cabo em execução fiscal, recai sobre a embargada Fazenda Pública o ónus da alegação e prova de que tal conhecimento por banda do embargante ocorreu em data anterior aos trinta dias que antecederam a da apresentação da petição de embargos - artigo 343°, 2, do Código Civil.
III - Não tendo, fora de qualquer dúvida, correspondido a FP a tal ónus, de concluir é pela tempestividade dos embargos.
Nº Convencional:JSTA00057604
Nº do Documento:SA220020508017
Data de Entrada:01/10/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 NA REDACÇÃO DA L 109-B/01 DE 2001/12/27 ART237 N3.
CCIV66 ART343 N2.
CPC96 ART146 ART353 N2.
CPTRIB91 ART319 N2.
CONST97 ART17 ART18 N2 ART20 N1 ART268 N4.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG837 PAG838.
Aditamento: