Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001468
Data do Acordão:10/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ENUMERAÇÃO EXEMPLIFICATIVA
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - E definitivo, e por isso susceptivel de recurso contencioso, o despacho interpretativo de um
"despacho de autorização" industrial que concretamente define os direitos de um industrial em relação a sua "licença industrial".
II - Quando o "pedido" de licença industrial contem limitações expressas a extensão do fabrico, as excepções consignadas no "despacho de autorização" de forma expressa são meramente exemplificativas, pois, alem do que exclui, fica tambem excluido da autorização o que no pedido não esta contido, quando neste se enumeram os artigos que se pretende seja autorizado a fabricar.
Nº Convencional:JSTA00000772
Nº do Documento:SAP19651014001468
Data de Entrada:10/30/1964
Recorrente:VICTOR C CORDIER LDA E OUTRAS
Recorrido 1:FABRICA DE BORRACHA JAFA LDA - SSE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6696.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BI BII B BVIII BIX BXII.
D 36445 DE 1948/06/28.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2 ART5 ART12 ART19 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/05/21 IN COL OF VIX PAG343.
AC STA DE 1951/06/01 IN COL OF VXVII PAG423.
Referência a Doutrina:BOTELHO MONIZ REGIME JURIDICO DO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG68.
JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG50.