Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0987/04
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
CHEFE DE SERVIÇOS.
RECRUTAMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - Pelo art.º 1 da Lei n.º 13/97, de 23.5, o art.º 4 do DL 323/89, foi alterado passando a ter a seguinte redacção "1. O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão é feito por concurso... e o seu art.º 4 veio estatuir que "As normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, são aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei ..."
II - Em 3 de Setembro de 1997 foi publicado esse diploma legal, o DL 231/97, que, depois de enunciar no art.º 1 o seu objecto e âmbito, desenvolvidos nos artigos subsequentes, contém um artigo, o art.º 17, que, sob a epígrafe de "Adaptação à administração local autárquica", dizia o seguinte: "A adaptação do presente decreto-lei à administração local autárquica será feita através de diploma próprio.", diploma que não chegou a ser publicado.
III - Em consequência, não está sujeita a concurso público prévio a nomeação de um chefe de serviços do quadro de uma Câmara Municipal ocorrida em 1.2.99.
Nº Convencional:JSTA00061302
Nº do Documento:SA1200411240987
Data de Entrada:10/04/2001
Recorrente:PRES DA CM DE SOUSEL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 13/97 DE 1997/05/23 ART1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4.
DL 231/97 DE 1997/09/03 ART40.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART5.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART39 N5.
Aditamento: