Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. CHEFE DE SERVIÇOS. RECRUTAMENTO. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Pelo art.º 1 da Lei n.º 13/97, de 23.5, o art.º 4 do DL 323/89, foi alterado passando a ter a seguinte redacção "1. O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão é feito por concurso... e o seu art.º 4 veio estatuir que "As normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, são aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei ..." II - Em 3 de Setembro de 1997 foi publicado esse diploma legal, o DL 231/97, que, depois de enunciar no art.º 1 o seu objecto e âmbito, desenvolvidos nos artigos subsequentes, contém um artigo, o art.º 17, que, sob a epígrafe de "Adaptação à administração local autárquica", dizia o seguinte: "A adaptação do presente decreto-lei à administração local autárquica será feita através de diploma próprio.", diploma que não chegou a ser publicado. III - Em consequência, não está sujeita a concurso público prévio a nomeação de um chefe de serviços do quadro de uma Câmara Municipal ocorrida em 1.2.99. |
| Nº Convencional: | JSTA00061302 |
| Nº do Documento: | SA1200411240987 |
| Data de Entrada: | 10/04/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SOUSEL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 13/97 DE 1997/05/23 ART1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4. DL 231/97 DE 1997/09/03 ART40. DL 198/91 DE 1991/05/29 ART5. L 49/99 DE 1999/06/22 ART39 N5. |
| Aditamento: | |