Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017792
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A repetição do indevido em consequência da ilegalidade do acto de liquidação só pode ser conseguida pela declaração da sua nulidade ou da anulação no respectivo processo contencioso.
II - A susceptibilidade de cobrança só pode ser afastada pela demonstração da ilegalidade da liquidação.
III - Em oposição à execução não pode, em princípio, discutir-se a legalidade concreta da divída exequenda.
Nº Convencional:JSTA00042379
Nº do Documento:SA219941214017792
Data de Entrada:12/15/1993
Recorrente:SIMALA-PLASTICOS SIMALA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA DE 1993/05/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART21 ART120 ART145 ART236 ART286 N1 G H.
CCIV66 ART289 N1.