Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01862/11.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se coloca a questão de saber se, por força do Decreto-Lei n.º 298/2009 os guardas da GNR, associados do A., tinham direito a, para efeitos remuneratórios, de ser colocados, desde 11/3/2010, na mesma posição a que haviam ascendido outros com antiguidade inferior à deles. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33962 |
| Nº do Documento: | SA12025062601862/11 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |