Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01862/11.1BELSB
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:É de admitir a revista onde se coloca a questão de saber se, por força do Decreto-Lei n.º 298/2009 os guardas da GNR, associados do A., tinham direito a, para efeitos remuneratórios, de ser colocados, desde 11/3/2010, na mesma posição a que haviam ascendido outros com antiguidade inferior à deles.
Nº Convencional:JSTA000P33962
Nº do Documento:SA12025062601862/11
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: