Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002569
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
BENS MOVEIS
COOPERATIVA
AQUISIÇÃO DE BENS
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTARIA
COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS
Sumário:I - A compra e venda de vinhos e analogos integra, quando titulada por descrito, um contrato sujeito a imposto do selo dos artigos 50 e 92 da
Tabela respectiva.
II - A isenção da verba XXXV da mesma Tabela concedida as cooperativas não se estende ao outro contraente.
Nº Convencional:JSTA00003924
Nº do Documento:SA219840509002569
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:J BELO ROSA LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - J BELO ROSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CCIV66 ART874 ART878.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
TGIS32 ART50 ART92.
Aditamento: