Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042049
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO CONTENCIOSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Não podem cumular-se no mesmo processo, ainda que formulados em petição com dois segmentos distintos, os pedidos de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto, em virtude da diferente e incompatível tramitação a seguir, relativamente a cada uma das pretensões.
II - Aquela insanável incompatibilidade processual conduz ao não conhecimento do pedido de suspensão de eficácia, permitindo, ainda, o prosseguimento do processo relativamente ao pedido principal, o recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00047128
Nº do Documento:SA119970513042049
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:FED DOS SINDICATOS DA METALURGICA METALOMECANICA E MINAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA MINEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CONJ SEFNE SETRAB.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41636 DE 1997/03/20.