Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042049 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO CONTENCIOSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não podem cumular-se no mesmo processo, ainda que formulados em petição com dois segmentos distintos, os pedidos de anulação de acto administrativo e o pedido de suspensão de eficácia do mesmo acto, em virtude da diferente e incompatível tramitação a seguir, relativamente a cada uma das pretensões. II - Aquela insanável incompatibilidade processual conduz ao não conhecimento do pedido de suspensão de eficácia, permitindo, ainda, o prosseguimento do processo relativamente ao pedido principal, o recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047128 |
| Nº do Documento: | SA119970513042049 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | FED DOS SINDICATOS DA METALURGICA METALOMECANICA E MINAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA MINEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONJ SEFNE SETRAB. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41636 DE 1997/03/20. |