Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012295
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
MODIFICAÇÃO UNILATERAL DA EXECUÇÃO DE CONTRATO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Na vigencia do paragrafo 2 do art. 815 do Codigo Administrativo (CA) so estavam incluidas na competencia dos tribunais administrativos por força do paragrafo unico do art. 851 daquele diploma as questões surgidas da impugnação de decisões definitivas e executorias sobre a validade ou execução dos contratos administrativos.
II - O contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar não era considerado, de acordo com o paragrafo 2 do art. 885 do CA, como contrato administrativo, o que passou a suceder por força do disposto no n. 1 do art. 9 da Lei de Processo (Dec-Lei 129/85).
III - Tambem por força deste diploma passou a pertencer aos tribunais administrativos a competencia para conhecer das questões referidas no n. 1.
IV - Constitui acto administrativo, impugnavel por meio do recurso contencioso de anulação, a determinação do membro do Governo definindo o sentido e alcance do art. 2 do Dec-Lei 716/75, de 10-12, com incidencia directa na execução de um contrato de exploração de jogo de fortuna ou azar.
Nº Convencional:JSTA00004205
Nº do Documento:SAP19860522012295
Data de Entrada:06/20/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXV PAG105
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART14 N4 N5 ART40.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 N2.
ETAF84 ART9 N2.
D 334/73 DE 1973/07/04 ART2 N1 C E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/04/04 IN AD N152-153 PAG1044.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIII PAG415.
Aditamento: