Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029997
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:HOMOLOGAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não padece de vício de forma o despacho que
é exarado sobre informação prestada sobre determinado assunto em que se limita a dizer concordar com os fundamentos dela constante;
II - Se através da referida informação é possível a um destinatário normal (cfr. artigo 236 n. 1, do C.Civil) conhecer as razões que ditaram, o acto impugnado, não se verifica a existência do vício referido, em I;
III - O dever de fundamentar, por parte da Administração, os actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, constitui um princípio com assento na Lei Fundamentar (artigo 268 n. 3, da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00047471
Nº do Documento:SA119970626029997
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:MELLO , JORGE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO 1328/91 DE 1991/07/29 IN DR IIS 1991/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 IN DR 52 IS 1988/03/03 PÁG756.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PÁG254.
RUI MACHETE O PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO PERANTE A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PÁG380.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI EDITORA DANÚBIO PÁG391.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG935.