Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/14 |
| Data do Acordão: | 01/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A autoliquidação de IRC de que tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo inferior ao efectivo pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal (art. 114.º, n.º 2, do CIRC, na redacção aplicável). II - Sendo certo que no art. 59.º, n.º 3, alínea b), II), o CPPT permite a substituição da declaração até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do acto de liquidação e que, nos termos do n.º 1, do art. 131.º do mesmo Código, o prazo para aquela, no caso de autoliquidação, é de 2 anos após a apresentação da declaração, a norma do CIRC citada em I deve ter-se por especial relativamente ao art. 59.º do CPPT e, por isso, prevalecer sobre ela quando esteja em causa a substituição de declaração de IRC. III - Assim, não tinha a AT de convolar a declaração de substituição apresentada para além do termo do prazo legal em reclamação graciosa e sendo a omissão dessa convolação o único fundamento invocado na impugnação judicial da liquidação adicional que substituiu a autoliquidação dita em I, a mesma está condenada ao fracasso. |
| Nº Convencional: | JSTA00069503 |
| Nº do Documento: | SA2201601130159 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART266 N2. LGT98 ART55 ART58 ART74 ART78. CPPTRIB99 ART46 ART52 ART59 N3 B N5. CPA91 ART5 N2 ART10. CIRC ART58-A N3 A N4 ART89 ART90 ART112 N1 ART120 ART122 N2. RCPIT ART6. CCIV66 ART7 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0909/06 DE 2007/01/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 110/03 IN DR IIS N28 DE 2004/02/03. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG95. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG507. |
| Aditamento: | |