Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001283 |
| Data do Acordão: | 07/18/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA GREMIO ORÇAMENTO ORDINARIO APROVAÇÃO TUTELAR ADMINISTRAÇÃO CENTRAL COMPETENCIA ORGANISMO CORPORATIVO GREMIO DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO |
| Sumário: | I - Ao Secretario de Estado do Comercio compete a aprovação dos orçamentos ordinarios dos organismos corporativos que estejam na dependencia da Comissão de Coordenação Economica [Decreto-Lei n. 38008, de 23 de Outubro de 1950, artigo 4, n. 3, alinea b)]. II - O orçamento ordinario elaborado por um gremio, e embora votadas as respectivas verbas pela assembleia geral, tem o valor de mera proposta, circunstancia que pressupõe a faculdade ministerial de alterar o montante das mesmas verbas, de modo que se consiga uma redução de encargos que, no entanto, seja compativel com a desejavel eficiencia da sua actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000656 |
| Nº do Documento: | SAP19630718001283 |
| Data de Entrada: | 05/04/1962 |
| Recorrente: | GRE DOS EXPORTADORES DE VINHO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N26 ANOIII PAG266 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6092. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 38008 DE 1950/10/23 ART4. DL 43486 DE 1961/01/26 ART1 ART8 ART9. DL 23049 DE 1933/09/23 ART5. DL 29049 DE 1938/09/10 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO CORPORATIVO PAG77. |
| Aditamento: | |