Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001283
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
GREMIO
ORÇAMENTO ORDINARIO
APROVAÇÃO TUTELAR
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
COMPETENCIA
ORGANISMO CORPORATIVO
GREMIO DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO
Sumário:I - Ao Secretario de Estado do Comercio compete a aprovação dos orçamentos ordinarios dos organismos corporativos que estejam na dependencia da Comissão de Coordenação Economica [Decreto-Lei n. 38008, de 23 de Outubro de
1950, artigo 4, n. 3, alinea b)].
II - O orçamento ordinario elaborado por um gremio, e embora votadas as respectivas verbas pela assembleia geral, tem o valor de mera proposta, circunstancia que pressupõe a faculdade ministerial de alterar o montante das mesmas verbas, de modo que se consiga uma redução de encargos que, no entanto, seja compativel com a desejavel eficiencia da sua actuação.
Nº Convencional:JSTA00000656
Nº do Documento:SAP19630718001283
Data de Entrada:05/04/1962
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DE VINHO DO PORTO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG266
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6092.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 38008 DE 1950/10/23 ART4.
DL 43486 DE 1961/01/26 ART1 ART8 ART9.
DL 23049 DE 1933/09/23 ART5.
DL 29049 DE 1938/09/10 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO CORPORATIVO PAG77.
Aditamento: