Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037772
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DE PORTOS
PESSOAL
TRANSFERÊNCIA
NORMA DE EFICÁCIA EXTERNA
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:I - O art. 1/2 do Estatuto de Pessoal anexo ao DL 361/78, de
27-11 não pode ser interpretado como atribuindo poder regulamentar de integração de normas de eficácia externa contidas em diploma legislativo, designadamente no próprio Estatuto.
II - O direito de transferência dos trabalhadores do INPP é um direito estatutário que releva da sub relação de serviço ou fundamental da relação de emprego público.
III - As normas que dispõem sobre a transferência de trabalhadores do INPP são normas de eficácia externa.
IV - O Conselho de gestão não tem poderes para emitir que fixem os pressupostos de facto do exercício do direito de transferência dos trabalhadores do INPP.
V - A norma do art. 3/2, a) do Regulamento de Transferências de Pessoal publicitado em Ordem de Serviço n. 05/91 de 91-05-07, e que dela faz parte integrante e com a alteração introduzida pela Ordem de Serviço n. 19/92 de 92-10-08 é nula, por incompetência absoluta do órgão emitente.
Nº Convencional:JSTA00043004
Nº do Documento:SA119951107037772
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:CONSELHO GESTÃO INST NAC PILOTAGEM DOS PORTOS - BASTIÃO , JOÃO OUTRO
Recorrido 1:CALÃO , FRANCISCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Recusa Aplicação:RGU DE TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DE PORTOS DE 1991/05/07 ART3 N2 A.
Legislação Nacional:DL 361/78 DE 1978/11/27 ART12 N2 I ART82.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 361/78 DE 1978/11/27 ART1 N2.
CONST89 ART115 N5 ART201 N1 C.
ETAF84 ART4 N3.
RGU DE TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DE PORTOS DE 1991/05/07 ART3 N2 A.
Referência a Doutrina:AUGUSTO LIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO PAG31-120.
Aditamento: