Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029948 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DA CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | JUNTA DE SAÚDE NAVAL DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA INCAPACIDADE GERAL DE GANHO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O grau de incapacidade em termos de diminuição da capacidade geral de ganho, ainda que superior ao limite de 30% consignado no artigo 2 n. 1 alínea b) do Decreto-Lei n. 43/76 de 20/7 não acarreta, de forma automática e necessária, a incapacitação para o serviço militar. II - A incapacidade geral de ganho é apreciada pela Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto n. 43189 de 23/09/60, enquanto que a aptidão ou inaptidão para o serviço militar é avaliada e apreciada pelas "Tabelas de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço da Armada" aprovada pelo Decreto n. 45162 de 27/7/69, pelo "Regulamento das Juntas Médicas da Armada" aprovado pela Portaria n. 627/82 de 24/6 e pelas "Instruções Regulamentares do Funcionamento Interno das Juntas Médicas da Armada" aprovada pelo despacho do C.E.M.A. n. 9/83 de 12/1. III - Padece de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho do CEMA homologatório do parecer da Junta de Saúde Naval que, sem explicitar qualquer motivo lógico e congruente, se limita a concluir pela aptidão do militar averiguado para todo o serviço em manifesta incongruência com a desvalorização global de 33,4% que lhe atribuiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00035417 |
| Nº do Documento: | SA119920630029948 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 43/76 DE 1976/07/20 ART2 N1 B ART7 N1 N2. D 43189 DE 1960/09/23. L 30/87 DE 1987/07/07 ART5 N4 ART29. PORT 627/82 DE 1982/06/24 ART16 ART19 A. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG858. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 A PAG263 PAG270. |