Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029948
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:JUNTA DE SAÚDE NAVAL
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - O grau de incapacidade em termos de diminuição da capacidade geral de ganho, ainda que superior ao limite de 30% consignado no artigo 2 n. 1 alínea b) do Decreto-Lei n. 43/76 de 20/7 não acarreta, de forma automática e necessária, a incapacitação para o serviço militar.
II - A incapacidade geral de ganho é apreciada pela Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto n. 43189 de 23/09/60, enquanto que a aptidão ou inaptidão para o serviço militar é avaliada e apreciada pelas "Tabelas de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço da Armada" aprovada pelo Decreto n. 45162 de 27/7/69, pelo "Regulamento das Juntas Médicas da Armada" aprovado pela Portaria n. 627/82 de 24/6 e pelas "Instruções Regulamentares do Funcionamento Interno das Juntas Médicas da Armada" aprovada pelo despacho do C.E.M.A. n. 9/83 de 12/1.
III - Padece de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho do CEMA homologatório do parecer da
Junta de Saúde Naval que, sem explicitar qualquer motivo lógico e congruente, se limita a concluir pela aptidão do militar averiguado para todo o serviço em manifesta incongruência com a desvalorização global de 33,4% que lhe atribuiu.
Nº Convencional:JSTA00035417
Nº do Documento:SA119920630029948
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1991/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 43/76 DE 1976/07/20 ART2 N1 B ART7 N1 N2.
D 43189 DE 1960/09/23.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART5 N4 ART29.
PORT 627/82 DE 1982/06/24 ART16 ART19 A.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG858.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 A PAG263 PAG270.